Decreto nº 47.761/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.761, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-
00020173/2025-24, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejada a Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, mantida a sua estrutura administrativa e de cargos, bem como os atuais ocupantes.
Art. 5º Fica remanejada a Assessoria de Gestão Documental e Administrativa, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Secretaria Executiva de Gestão Integrada, mantida a sua estrutura administrativa e de cargos, bem como os atuais ocupantes.
Art. 6º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00103841, de Assessor, da Assessoria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública.
II - 02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001572 e 00001857, de Assessor, da Assessoria Executiva de Gestão Integrada, para a Assessoria de Gestão Documental e Administrativa, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada.
III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00103665, de Assessor, da Assessoria Especial de Articulação e Colegiados, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Assessoria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada.
IV - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00104234, de Assessor Técnico, da Assessoria Especial do Cerimonial, do Gabinete, para a Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública.
V - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00103664, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Assessoria Especial de Administração Geral, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada.
VI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00104213, de Assessor, da Assessoria Especial, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, da
Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos
§§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40610/2020 de //
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020