Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.761/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.761, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-

00020173/2025-24, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejada a Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, mantida a sua estrutura administrativa e de cargos, bem como os atuais ocupantes.

Art. 5º Fica remanejada a Assessoria de Gestão Documental e Administrativa, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Secretaria Executiva de Gestão Integrada, mantida a sua estrutura administrativa e de cargos, bem como os atuais ocupantes.

Art. 6º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00103841, de Assessor, da Assessoria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública.

II - 02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001572 e 00001857, de Assessor, da Assessoria Executiva de Gestão Integrada, para a Assessoria de Gestão Documental e Administrativa, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada.

III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00103665, de Assessor, da Assessoria Especial de Articulação e Colegiados, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Assessoria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada.

IV - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00104234, de Assessor Técnico, da Assessoria Especial do Cerimonial, do Gabinete, para a Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública.

V - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00103664, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Assessoria Especial de Administração Geral, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada.

VI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00104213, de Assessor, da Assessoria Especial, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, da

Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos

§§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40610/2020 de //

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020