Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.768/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.768, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., IV, e da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00090-00016213/2025-94, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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