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Decreto nº 47.811/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.198.473,00 (dez milhões, cento e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.811, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.198.473,00 (dez milhões, cento e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., II e III, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00002488/2025-92, 00391-00008758/2025-60, 00060-00475634/2025-65 e 00080-00070912/2021-93, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de 10.198.473,00 (dez milhões, cento e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde e 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III;

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VII, pela operação de crédito da fonte de recursos 136 - Operações de Crédito Externas, nos termos do art. 43,

§ 1º, IV, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

III - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 487 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/10/2025.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/10/2025.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.