Decreto nº 47.825/2025
Altera o Decreto nº 36.651, de 19 de junho de 2015, que Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.825, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 36.651 , de 19 de junho de 2015, que Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 36.561 , de 19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. ...
Parágrafo único. Pode ser adotado procedimento de análise de conformidade da documentação médica ou odontológica apresentada, com a devida homologação, que, em caso de dúvida ou a critério do Perito, não afasta a perícia oficial de que trata o inciso III do
§2º do art. 1º., conforme regulamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, segundo os critérios abaixo:
I - nos casos de servidor efetivo, afastamento por período de até 10 dias; e
II - nos casos de trabalhador regido pelo Regime Geral de Previdência Social, afastamento independentemente da quantidade de dias indicados no atestado, respeitado o art. 60 da Lei 8.213 , de 24 de julho de 1991.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/10/2025.
Art. 1
Art. 14
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36651/2015 de //
Decreto nº 36561/2015 de //