Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.828/2025

Designa e dispensa membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.828, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Designa e dispensa membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º., caput, do Decreto nº 39.415 , de 30 de outubro de 2018, DECRETA:

Art. 1º DISPENSAR LUDMILA LAVOCAT GALVÃO da Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, correspondente ao Assento nº 4 do Anexo I, na qualidade de representante do Governo.

Art. 2º DESIGNAR MARCIO WANDERLEY DE AZEVEDO para exercer a Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, correspondente ao Assento nº 4 do Anexo I, na qualidade de representante do Governo.

Art. 3º A composição atual do Conselho de Administração do Iprev/DF, fica consolidada na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/10/2025.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/10/2025.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.