Decreto nº 47.828/2025
Designa e dispensa membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.828, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Designa e dispensa membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º., caput, do Decreto nº 39.415 , de 30 de outubro de 2018, DECRETA:
Art. 1º DISPENSAR LUDMILA LAVOCAT GALVÃO da Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, correspondente ao Assento nº 4 do Anexo I, na qualidade de representante do Governo.
Art. 2º DESIGNAR MARCIO WANDERLEY DE AZEVEDO para exercer a Função de Membro Titular do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, correspondente ao Assento nº 4 do Anexo I, na qualidade de representante do Governo.
Art. 3º A composição atual do Conselho de Administração do Iprev/DF, fica consolidada na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/10/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/10/2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.