Decreto nº 47.832/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.603.863,00 (dezesseis milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e sessenta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.832, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.603.863,00 (dezesseis milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e sessenta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III, b, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 04001-00004414/2025-24, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 16.603.863,00 (dezesseis milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e sessenta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 420 - Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/10/2025.
(Nota: o anexo pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/10/2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.