Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.835/2025

Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

DECRETO Nº 47.835, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 39.610 , de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.610 , de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 49. ...

§ 2º O disposto no

§1º não se aplica à elaboração dos regimentos internos da

Procuradoria-Geral do Distrito Federal, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, do Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal e do Gabinete do Governador do Distrito Federal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/10/2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39610/2019 de //