Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.865/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.865, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00020-00056299/2025-49, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejada a Gerência de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, da Diretoria de Apoio Operacional e Científico, da Subsecretaria-Geral de Apoio Técnico, Operacional e Científico, da Secretaria-Geral, para a Diretoria de Cálculos e Suporte Técnico, da Subsecretaria-Geral de Apoio Técnico, Operacional e Científico, da Secretaria-Geral, mantida a atual estrutura administrativa de cargos e os atuais ocupantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/10/2025, edição extra A.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.