Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.871/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.871, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., IV, e da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, IV, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00080-00221871/2025-33, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/10/2025, edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/10/2025, edição extra A.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.