Decreto nº 47.873/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 403.344.968,00 (quatrocentos e três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.873, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 403.344.968,00 (quatrocentos e três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e IV, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 04044-00017214/2025-16, 04044-00045989/2025-73, 00413-00010492/2025-19, 00131-00002284/2025-59, 00431-00016285/2025-41 e 04044-00042075/2025-51, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 403.344.968,00 (quatrocentos e três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 161 - Recursos de Dividendos e 267 - Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; e
II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., I, as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/10/2025, edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/10/2025, edição extra A.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.