Decreto nº 47.886/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.886, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00007750/2025-12, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas, mantidas as atuais estruturas administrativas, de Cargos e seus atuais ocupantes: I - a Gerência de Registros Funcionais e a Gerência de Atendimento, da Diretoria de Pessoal Ativo, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Coordenação de Pessoal Ativo, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral; e II - a Coordenação de Diagramação, da Unidade Especial de Avaliação e Publicação, da Secretaria Executiva de Atos Oficiais, para a Unidade de Gestão, Avaliação e Modernização, da Secretaria Executiva de Atos Oficiais.
Art. 5º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados, mantidos os atuais ocupantes: (lista de cargos remanejados e seus detalhes conforme Anexo I).
Art. 6º Em face das disposições deste Decreto, as estruturas administrativas da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, e da Secretaria Executiva de Atos Oficiais passam a ser as definidas no Anexo III.
Art. 7º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/11/2025, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 3/11/2025, Edição extra A.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 32751/2011 de //
Decreto nº 46843/2025 de 10/02/2025