Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.887/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 76.313.620,00 (setenta e seis milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.887, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 76.313.620,00 (setenta e seis milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e III, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00094-00007140/2025-37, 04031-00001529/2025-55, 00002-00007577/2025-52, 00002-00007321/2025-45, 04022-00001089/2025-45, 00400-00066651/2025-43, 00002-00007187/2025-82, 00056-00004025/2025-01, 00080-00015449/2022-06 e 00303-00000897/2025-14, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 76.313.620,00 (setenta e seis milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma: I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 303 - Cota Parte da Contribuição do Salário-Educação, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; e II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/11/2025, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 3/11/2025, Edição extra A.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.