Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.889/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 166.445.208,00 (cento e sessenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.889, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 166.445.208,00 (cento e sessenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e IV, e da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04026-00005456/2025-77, 00141-00004974/2025-13, 00070-00002589/2025-96, 04022-00001222/2025-63, 00080-00225171/2025-18, 00431-00024947/2025-57, 00112 - 00018013/2025-61, 00080-00299658/2025-37 e 00094-00003544/2025-51, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 166.445.208,00 (cento e sessenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, VII e VIII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado e 161 - Recursos de Dividendos, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/11/2025.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/11/2025.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.