Decreto nº 47.889/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 166.445.208,00 (cento e sessenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.889, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 166.445.208,00 (cento e sessenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e IV, e da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04026-00005456/2025-77, 00141-00004974/2025-13, 00070-00002589/2025-96, 04022-00001222/2025-63, 00080-00225171/2025-18, 00431-00024947/2025-57, 00112 - 00018013/2025-61, 00080-00299658/2025-37 e 00094-00003544/2025-51, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 166.445.208,00 (cento e sessenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado e 161 - Recursos de Dividendos, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/11/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/11/2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.