Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.890/2025

Designa membro do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF e atualiza a composição atual dos membros no Anexo II.

DECRETO Nº 47.890, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

Designa membro do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF e atualiza a composição atual dos membros no Anexo II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º., caput, do Decreto nº 39.415 , de 30 de outubro de 2018, DECRETA:

Art. 1º DISPENSAR SOLANGE REGINA BUOSI CARDINALE da Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 2, do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.

Art. 2º DESIGNAR MARIA ELINEIDE RODRIGUES DA CRUZ para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 2, do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.

Art. 3º Os Membros Titulares e Suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do - Iprev/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho na forma deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/11/2025, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/11/2025, Edição extra A.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.