Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.894/2025

Dispõe sobre a extinção e criação de Cargos nas estruturas administrativas do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.894, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a extinção e criação de Cargos nas estruturas administrativas do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, da Administração Regional do Lago Norte do Distrito Federal, da Administração Regional de Vicente Pires do Distrito Federal, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º.,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/11/2025, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/11/2025, Edição extra A.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39738/2019 de //

Decreto nº 32751/2011 de //

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020