Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.895/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.662.766,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.895, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.662.766,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e III, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e com o art. 73, do Decreto 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00097-00003480/2025-12, 00060-00506465/2025-12 e 04005-00000130/2020-41, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.662.766,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 161 - Recursos de Dividendos, 510 - Geração Própria e 570 - Recursos de Contratos e Convênios, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; e

II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., I, as receitas ficam acrescidas nas formas dos Anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/11/2025, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/11/2025, Edição extra A.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.