Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.897/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.897, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04040-00001600/2025-91, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000022, de Assessor, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação Executiva para a Coordenação Executiva, mantido o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/11/2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.