Decreto nº 47.901/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.901, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00413-00005514/2025-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Divisão de Compliance e Integridade, da Coordenação de Compliance e Integridade, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance, fica remanejada para a Coordenação de Governança e Integridade, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance, mantida sua estrutura administrativa e de Cargo, como o atual ocupante.
Art. 5º A Gerência de Suporte de Redes e Comunicação e a Gerência de Informática e Ambiente Produtivo, da Coordenação de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance, ficam remanejadas para Coordenação de Gestão da Tecnologia da Informação, mantidas suas estruturas administrativas e de Cargos, os atuais ocupantes.
Art. 6º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 37000594, de Assessor Especial, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance, para Assessoria Especial, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance, mantido o atual ocupante.
Art. 7º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 8º Compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/11/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/11/2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32751/2011 de //
Decreto nº 46843/2025 de 10/02/2025