Decreto nº 47.919/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.518.926,00 (onze milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.919, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.518.926,00 (onze milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, e da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, inciso IV, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00305695/2025-91, 00137-00004067/2025-34, 00113-00028357/2025-51, 00113-00027013/2025-24, 00113-00025780/2025-07, 00305-00000968/2025-22, 00401-00000250/2025-01, 00301-00001049/2025-89, 00113-00028005/2025-03, 00143-00002113/2025-36 e 00392-00016389/2025-51, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.518.926,00 (onze milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/11/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/11/2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.