Decreto nº 47.921/2025
Altera o Decreto nº 39.867, de 31 de maio de 2019, que institui o Programa Criança Feliz Brasiliense e seu Comitê Gestor no âmbito do Distrito Federal.
DECRETO Nº 47.921, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 39.867 , de 31 de maio de 2019, que institui o Programa Criança Feliz Brasiliense e seu Comitê Gestor no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.867 , de 31 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Criança Feliz Brasiliense e seu Comitê Gestor, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes), em consonância com os princípios e diretrizes da Lei Federal nº 13.257 , de 8 de março de 2016, e do Decreto nº 9.579 , de 22 de novembro de 2018.
Art. 7º O Programa Criança Feliz Brasiliense é coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 9º .
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes), que o coordenará;
II - Casa Civil do Distrito Federal;
§ 4º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes) indicar o Secretário Executivo do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz Brasiliense.
Art. 10. ...
..
§ 1º As atividades do Secretário Executivo e o suporte ao funcionamento do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz Brasiliense são realizados pela estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes).
..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/11/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/11/2025.)
Art. 1
Art. 1
Art. 7
Art. 9
Art. 10
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39867/2019 de //