Decreto nº 47.926/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.926, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00110-00003065/2025-90, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejadas da Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização, da Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura para a Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura, mantendo sua atual estrutura administrativa de Cargos os atuais ocupantes, e as unidades administrativas a seguir relacionadas: I - a Assessoria de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento; e II - a Assessoria de Gestão de Iluminação Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/11/2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.