Decreto nº 47.930/2025
Declara de utilidade e necessidade pública para instituição de faixa de servidão administrativa para passagem de dutos subterrâneos do sistema de esgotamento sanitário, na Região Administrativa de Planaltina Distrito Federal.
DECRETO Nº 47.930, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de utilidade e necessidade pública para instituição de faixa de servidão administrativa para passagem de dutos subterrâneos do sistema de esgotamento sanitário, na Região Administrativa de Planaltina Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea d, 6º e 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de faixa de servidão administrativa, as áreas a seguir descritas e caracterizadas, destinadas à implantação de dutos/tubulações de esgoto do sistema de esgotamento sanitário, a serem implantados no Setor Habitacional Estância Planaltina, na Região Administrativa de Planaltina, cujos trechos são objeto deste Decreto.
Parágrafo único. Os limites das áreas são os descritos nos memoriais descritivos, anexo único deste Decreto.
Art. 2º Caberá à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB promover, com recursos próprios, as faixas de servidão administrativa de que trata o presente Decreto.
Art. 3º Somente serão indenizados ao proprietário os efetivos prejuízos causados pela implantação das faixas de servidão administrativa.
Art. 4º As faixas de servidão administrativa deverão ser averbadas na matrícula do imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado, relativa ao valor da indenização.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/11/2025.
(Nota: o anexo único pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/11/2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.