Decreto nº 47.931/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.931, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00132 - 00004554/2025-38, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados e mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00002057, de Assessor, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Assessoria de Comunicação, do Gabinete; e
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07400137, de Assessor Técnico, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/11/2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.