Decreto nº 47.937/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.937, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04030 - 00001378/2025-63, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas, da Coordenação de Tecnologia e Informação, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário, da Reitoria, para a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário, da Reitoria, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes:
I - Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas;
II - Diretoria de Administração de Redes;
III - Diretoria de Desenvolvimento e Gestão com Pessoas; e
IV - Diretoria de Assistência Estudantil e Humanização.
Art. 5º Fica remanejado o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH
10000009, de Assessor, da Procuradoria Jurídica, da Reitoria, para a Reitoria, mantido o atual ocupante.
Art. 6º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF passa a ser a definida no Anexo III.
Art. 7º Compete à Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/11/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/11/2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.