Decreto nº 47.938/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.981.009,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e oitenta e um mil, nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.938, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.981.009,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e oitenta e um mil, nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., IV, e da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, IV, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00110-00003038/2025-17, 04001-00006801/2025-03, 00131-00002381/2025-41, 04043-00002014/2025-89, 04008-00001286/2025-70, 00413-00010529/2025-09, 00401 - 00000250/2025-01, 00063-00005141/2025-87, 00063-00005140/2025-32, 00304-00001760/2025-59 e 04018-00002554/2025-33, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 48.981.009,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e oitenta e um mil, nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/11/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/11/2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.