Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.939/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 49.108.996,00 (quarenta e nove milhões, cento e oito mil, novecentos e noventa e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.939, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 49.108.996,00 (quarenta e nove milhões, cento e oito mil, novecentos e noventa e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00413-00010492/2025-19, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 49.108.996,00 (quarenta e nove milhões, cento e oito mil, novecentos e noventa e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 267 - Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/11/2025.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/11/2025.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.