Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.951/2025

Dispõe sobre o registro da Brincadeira de Mamulengo - Teatro de Bonecos Popular do Nordeste como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

DECRETO Nº 47.951, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o registro da Brincadeira de Mamulengo - Teatro de Bonecos Popular do Nordeste como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica registrada como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, no Livro de Registro das Formas de Expressão, a Brincadeira de Mamulengo - Teatro de Bonecos Popular do Nordeste, em razão de seu valor simbólico, artístico, pedagógico e social.

Art. 2º A Brincadeira de Mamulengo, reconhecida como manifestação cultural viva, transmitida entre gerações, constitui-se em expressão representativa do Teatro de Bonecos Popular do Nordeste - TBPN, praticada de forma contínua no Distrito Federal por brincantes, mestres e grupos culturais, cuja atuação contribui para a valorização da cultura popular e para a formação crítica e sensível de diferentes públicos.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, adotar as medidas necessárias à efetivação do registro, à sua divulgação e à implementação de políticas de salvaguarda da manifestação cultural registrada.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/11/2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.