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Decreto nº 47.952/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.176.175,00 (vinte e cinco milhões, cento e setenta e seis mil, cento e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.952, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.176.175,00 (vinte e cinco milhões, cento e setenta e seis mil, cento e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, IV, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00093-00000463/2025-28, 00431-00025737/2025-86, 04031-00001529/2025-55, 00431-00000295/2025-65, 04022-00001089/2025-45, 04022-00001290/2025-22, 04031 - 00001621/2025-15, 00060-00528757/2025-14, 00015-00044643/2025-53, 00300-00001770/2025-05, 00303-00000968/2025-89, 00303-00000969/2025-23, 00050-00012979/2025-49, 00391-00012654/2025-50, 00195-00000951/2025-32 e 00110-00002797/2025-62, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 25.176.175,00 (vinte e cinco milhões, cento e setenta e seis mil, cento e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/11/2025, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 19/11/2025, Edição extra A.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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