Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.958/2025

Altera o Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, que aprova o Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP.

DECRETO Nº 47.958, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 35.286 , de 1º de abril de 2014, que aprova o Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 35.286 , de 1º de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Nas ausências, impedimentos eventuais ou afastamentos legais do Governador do Distrito Federal, a suplência da Presidência do Conselho cabe ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal.

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/11/2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35286/2014 de //