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Decreto nº 47.960/2025

Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Residencial Canaã, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

DECRETO Nº 47.960, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Residencial Canaã, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 710 , de 6 de setembro de 2005, o art. 185 do Decreto nº 46.143 de 19 de agosto de 2024, o Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0260-024372/2002, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Residencial Canaã, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 009/11, no Memorial Descritivo - MDE 009/11, com seu respectivo Anexo I - Quadro Demonstrativo das Unidades Imobiliárias - QDUI e Anexo II - Quadro Resumo de Áreas das Unidades Autônomas, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 009/11 e NGB 103/17.

Art. 2º Na aprovação do projeto urbanístico do parcelamento de que trata o art. 1º. deste Decreto, não incide originariamente a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do

§4º do art. 1º. do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt, regulada no caput, refere-se exclusivamente à aprovação do projeto urbanístico do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º. devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 3 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 46.803 , de 30 de janeiro de 2025.

Brasília, 24 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/11/2025.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/11/2025.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46803/2025 de 30/01/2025