Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.962/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.962, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04043-00002061/2025-22, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.

Art. 2º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10001800, de Assessor Especial, da Assessoria de Assuntos Rurais para a Assessoria de Relações Públicas, mantido o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/11/2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.