Decreto nº 47.962/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.962, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04043-00002061/2025-22, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.
Art. 2º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10001800, de Assessor Especial, da Assessoria de Assuntos Rurais para a Assessoria de Relações Públicas, mantido o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/11/2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.