Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.966/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Guará do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.966, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Guará do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00137-00003621/2025-66, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Guará do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Guará do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes: I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08100153, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, para a Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento;

II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08100228, de Assessor, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Assessoria de Comunicação, do Gabinete.

Art. 5º Compete à Administração Regional do Guará do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/11/2025.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/11/2025.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32751/2011 de //

Decreto nº 46843/2025 de 10/02/2025