Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.974/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.974, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04017-00046608/2025-09, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.

Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas da Secretaria Executiva de Relações Institucionais, Atendimento ao Cidadão e Conselhos de Segurança e de Contrainformação e Inteligência Estratégica para a Secretaria Executiva de Relações Institucionais, Atendimento ao Cidadão e Conselhos de Segurança, mantendo sua atual estrutura administrativa e seus atuais ocupantes:

I - Unidade Especializada em Conselhos Comunitários e Controle de Demandas; e

II - Diretoria de Atendimento ao Cidadão.

Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/11/2025, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 25/11/2025, Edição extra A.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.