Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.976/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.976, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, a, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 04008-00001319/2025-81, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/11/2025, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 25/11/2025, Edição extra A.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.