Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.977/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 81.436.879,00 (oitenta e um milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.977, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 81.436.879,00 (oitenta e um milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III e IV, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04020-00002113/2025-10, 00306-00001250/2025-25, 00060-00523802/2025-36, 00080-00368964/2024-40, 00094-00007236/2025-03, 00413-00002236/2025-40, 00055 - 00115127/2025-71, 00072-00003474/2025-62, 00137-00004235/2025-91 e 00094-00003544/2025-51, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 81.436.879,00 (oitenta e um milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/11/2025, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 25/11/2025, Edição extra A.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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