Decreto nº 47.981/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.981, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00044598/2025-31, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica alterada a nomenclatura, mantidos os Cargos, ocupantes e atribuições da Coordenação do ISS, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, para Coordenação de Fiscalização do ISS e do Simples Nacional, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda.
Art. 5º Ficam criadas na Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda: I - a Gerência de Controle de Frota e a Gerência de Apoio Administrativo, da Secretaria Administrativa e Operacional;
II - a Assessoria da Reforma Tributária do Consumo;
III - o Núcleo de Cobrança do Contencioso Fiscal, na Gerência de Cobrança Tributária, da Coordenação de Cobrança Tributária;
IV - a Coordenação de Negociação, Arrecadação e Gestão da Dívida Ativa;
V - na Coordenação de Negociação, Arrecadação e Gestão da Dívida Ativa:
a) o Núcleo de Apoio Administrativo;
b) a Gerência da Transação Tributária;
c) a Gerência de Gestão de Ativos Fiscais;
d) a Gerência de Parcelamento;
e) a Gerência de Liquidações Especiais;
VI - na Coordenação de Fiscalização do ISS e do Simples Nacional, a Gerência do Simples Nacional.
Art. 6º Fica remanejada, na Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, mantidas a estrutura de cargos e seus atuais ocupantes, a Gerência de Controle da Arrecadação e do Cadastro da Dívida Ativa e suas unidades subordinadas, da Coordenação de Cobrança Tributária, para a Coordenação de Negociação, Arrecadação e Gestão da Dívida Ativa.
Art. 7º Ficam extintos na Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda: I - o Núcleo de Controle de Frota e o Núcleo de Apoio Administrativo, da Secretaria Administrativa e Operacional;
II - o Núcleo de Liquidações Especiais e o Núcleo de Parcelamento, da Gerência de Cobrança Tributária, da Coordenação de Cobrança Tributária;
III - a Gerência de Negociação e Cessão de Créditos, da Coordenação de Cobrança Tributária, e suas unidades subordinadas.
Art. 8º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, passa a ser a constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 9º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 10. Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/11/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/11/2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32751/2011 de //