Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.983/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.225.910,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.983, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.225.910,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, IV, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI GDF 04026-00026015/2025-17, 00070-00007916/2025-04, 00134-00002759/2025-22, 00112-00018431/2025-59, 00148-00001698/2025-36, 00110-00003191/2025-44 e 00113 - 00025780/2025-07, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.225.910,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/11/2025, edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/11/2025, edição extra A.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.