Decreto nº 47.984/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.102.936,00 (onze milhões, cento e dois mil, novecentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 47.984, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.102.936,00 (onze milhões, cento e dois mil, novecentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, e da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, IV, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00480-00006379/2025-54, 00060-00529345/2025-93, 00301-00002910/2025-26, 00055-00115127/2025-71, 00060-00534926/2025-47, 00150-00013693/2025-34 e 00110 - 00001040/2025-51, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.102.936,00 (onze milhões, cento e dois mil, novecentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/11/2025, edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/11/2025, edição extra A.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.