Decreto nº 47.996/2025
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.996, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04045-00000404/2025-68, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 04300820, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Bem-Estar Animal, para a Diretoria de Saúde e Reabilitação, da Subsecretaria de Bem-Estar Animal, mantendo o seu atual ocupante.
Art. 5º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/12/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/12/2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32751/2011 de //
Decreto nº 46843/2025 de 10/02/2025