Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 47.997/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 59.276.180,00 (cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, cento e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 47.997, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 59.276.180,00 (cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, cento e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III e IV, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00015-00045295/2025-31, 00413-00004061/2025-13, 00055-00115127/2025-71, 00431-00025181/2025-28, 04044-00062592/2025-46 e 00431-00016285/2025-41, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 59.276.180,00 (cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, cento e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/12/2025.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/12/2025.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.