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Decreto nº 48.002/2025

Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Condomínio Vila Rio, localizado no Setor Habitacional do Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

DECRETO Nº 48.002, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Condomínio Vila Rio, localizado no Setor Habitacional do Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, a Lei Complementar nº 948 , de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007 , de 28 de abril de 2022, o Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0250-000030/2001, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Condomínio Vila Rio, localizado na Quadra C3, do Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 005/2023, no Memorial Descritivo - MDE 005/2023, com seus respectivos Anexos I e II - Quadro Demonstrativo das Unidades Imobiliárias e Quadro Resumo das Unidades Autônomas - Condomínio de Lotes, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 005/2023 e NGB 027/2023.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º. deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º. do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt, regulada no caput, refere-se exclusivamente à aprovação do projeto urbanístico do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º. devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 47.243 , de 20 de maio de 2025.

Brasília, 2 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/12/2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47243/2025 de 20/05/2025