Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.009/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.009, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00431 - 00026896/2025-06, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00002510, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Unidade de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;

II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 03300843, de Assessor, da Diretoria de Manutenção, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;

III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 03301637, de Assessor, da Diretoria de Controle Patrimonial, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Diretoria de Manutenção, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social.

Art. 5º A Diretoria de Convênios, da Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, fica renomeada para Diretoria de Convênios e Sanções Administrativas, mantida a estrutura administrativa e de Cargos, bem como os atuais ocupantes.

Art. 6º Ficam remanejadas as seguintes Diretorias da Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social para a Unidade de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantidas as estruturas administrativas e de Cargos, bem como os atuais ocupantes:

I - a Diretoria de Convênios e Sanções Administrativas;

II - a Diretoria de Licitações;

III - a Diretoria de Contratos.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/12/2025.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/12/2025.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32751/2011 de //

Decreto nº 46843/2025 de 10/02/2025