Decreto nº 48.018/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.534.000,00 (oito milhões, quinhentos e trinta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.018, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.534.000,00 (oito milhões, quinhentos e trinta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, a, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00113-00029809/2025-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.534.000,00 (oito milhões, quinhentos e trinta e quatro mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/12/2025, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 4/12/2025, Edição extra A.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.