Decreto nº 48.019/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 54.149.665,00 (cinquenta e quatro milhões, cento e quarenta e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.019, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 54.149.665,00 (cinquenta e quatro milhões, cento e quarenta e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e IV, e da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00090-00019517/2025-11 e 00055-00073301/2025-00, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 54.149.665,00 (cinquenta e quatro milhões, cento e quarenta e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/12/2025, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 4/12/2025, Edição extra A.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.