Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.020/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.761.982,00 (três milhões, setecentos e sessenta e um mil, novecentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.020, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.761.982,00 (três milhões, setecentos e sessenta e um mil, novecentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, a, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00197-00004560/2025-31, 04031-00001623/2025-12, 00391-00013366/2025-12, 00070-00008216/2025-29, 00392-00018244/2025-94, 00002-00008970/2025-63, 00002-00008892/2025-05, 00306-00001253/2025-69, 00147-00000897/2025-55 e 00141-00006159/2025-81, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.761.982,00 (três milhões, setecentos e sessenta e um mil, novecentos e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/12/2025, Edição extra B.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/12/2025, Edição extra B.)