Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.022/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.138.331,00 (quarenta milhões, cento e trinta e oito mil, trezentos e trinta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.022, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.138.331,00 (quarenta milhões, cento e trinta e oito mil, trezentos e trinta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., II, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00080-00334253/2025-52, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 40.138.331,00 (quarenta milhões, cento e trinta e oito mil, trezentos e trinta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 103 - Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/12/2025, Edição extra B.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 5/12/2025, Edição extra B.)