Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.038/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.095.056,00 (sete milhões, noventa e cinco mil, cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.038, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.095.056,00 (sete milhões, noventa e cinco mil, cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., II e III, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00566776/2025-31, 00060-00566511/2025-32, 00060-00557705/2025-47, 00220-00002111/2021-26 e 00080-00334253/2025-52, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.095.056,00 (sete milhões, noventa e cinco mil, cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III e V, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde e 738 - Aplicações Financeiras - EPI; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, os termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 303 - Cota-parte da Contribuição do Salário-Educação.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., I, as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/12/2025, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 10/12/2025, Edição extra A.)