Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.045/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.045, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00413-00009033/2025-84, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 37000616, de Assessor Especial, da Diretoria de Previdência, para a Unidade de Assuntos Estratégicos Previdenciários, da Diretoria de Previdência, mantido o atual ocupante.

Art. 5º Fica remanejada a Coordenação de Gestão da Tecnologia da informação, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance, para a Presidência, mantida sua estrutura administrativa e de Cargos, bem como os atuais ocupantes.

Art. 6º Fica remanejada a Gerência de Conciliação, da Coordenação Financeira, da Diretoria de Administração e Finanças, para a Coordenação de Contabilidade, da Diretoria de Administração e Finanças, mantido o atual ocupante.

Art. 7º Ficam remanejadas a Gerência de Contabilidade e a Gerência de Liquidação, da Coordenação de Contabilidade e Liquidação, da Diretoria de Administração e Finanças, para a Coordenação Financeira, da Diretoria de Administração e Finanças, mantido os atuais ocupantes.

Art. 8º Compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/12/2025.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/12/2025.)