Decreto nº 48.049/2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.049, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04018-00002701/2025-75, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados e mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400133, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio as Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades; e
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400327, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Unidade de Serviços Compartilhados e Suporte ao Desenvolvimento Regional, da Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/12/2025.