Decreto nº 48.050/2025
Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 26 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 48.050, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 26 de dezembro de 2025.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento art. 5º.,
§ 1º,
§ 2º e
§ 3º e inciso I, da Lei nº 12.086 , de 6 de novembro de 2009, e
considerando o contido nos Processos SEI-GDF 00054 - 00130035/2025-40, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 26 de dezembro de 2025, no posto indicado abaixo do seguinte quadro:
I - 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/12/2025.