Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.050/2025

Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 26 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 48.050, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 26 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento art. 5º.,

§ 1º,

§ 2º e

§ 3º e inciso I, da Lei nº 12.086 , de 6 de novembro de 2009, e

considerando o contido nos Processos SEI-GDF 00054 - 00130035/2025-40, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 26 de dezembro de 2025, no posto indicado abaixo do seguinte quadro:

I - 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/12/2025.